
Link: https://www.defensoria.df.gov.br/

QUEM TEM DIREITO AOS SERVIÇOS
Os serviços da Defensoria Pública Públicado DF (DPDF)
são destinados apenas a pessoas. Em situação de
vulnerabilidade com dificuldade de acessar o
sistema de Justiça.
Inferior a 05 (cinco) salários mínimos.
A VULNERABILIDADE PODE OCORRER:
Em razão da gravidade e da
urgência do caso (risco de vida, por exemplo); ou
Por causa da falta de condições econômicas
de se pagar as despesas com a contratação
de advogado e com as custas judiciais.
A situação de vulnerabilidade das pessoas que buscam
atendimento da DPDF é averiguada no início do
atendimento e pode ser reexaminada a qualquer tempo.
DOCUMENTOS A SEREM DISPONIBILIZADOS
Documentos das pessoas interessadas na causa:
- CPF ou CNPJ;
- Documento de Identidade;
- Certidão de casamento;
- Comprovante de residência recente;
Para esse fim, servem comprovantes de pagamento
de tarifas de água,energia elétrica, telefone, entre outras.
- Comprovante de rendimentos atualizado, ou, se não
tiver, cópia do extrato da movimentação das contas
bancárias nos últimos três meses de todas as pessoas da
família (quando aptas ao trabalho);
- Declaração do Imposto de Renda do último exercício
financeiro (se houver) de todas as pessoas da família
(quando aptas ao trabalho).
Caso a renda mensal da família seja superior a cinco
salários mínimos deverão ser apresentados comprovantes
de pagamento de despesas indispensáveis
para a moradia:
aluguel ou financiamento de imóvel
para a saúde:
plano de saúde e remédios
de uso contínuo:
de alto custo
para a educação:
creche escola ou faculdade particular
As pessoas que possuem renda familiar superior a cinco
salários mínimos por mês somente possuem direito à
utilização dos serviços da DPDF se comprovarem que sua
renda mensal está excepcionalmente comprometida com
gastos indispensáveis ao sustento da família.
Poderão ser solicitados outros documentos pelo(a)
Defensor(a) Público(a) responsável pelo caso, a fim de
analisar a situação de vulnerabilidade econômica.
A DPDF, mediante decisão fundamentada, poderá negar
a assistência jurídica desejada:
- se a situação de vulnerabilidade não ficar comprovada ou
- se o pedido apresentado for juridicamente inviável e
houver negativa de atendimento, é possível recorrer à
Defensoria Pública Geral, caso queira.
- Emitir declarações falsas para a DPDF pode gerar graves
sanções como a condenação às penas do crime do
art 299 do Código Penal falsidade ideológica a
responsabilidade de ressarcir os custos do serviço
indevidamente prestados ou o pagamento de multa
processual (art 100 parágrafo único do CPC).
ATENDIMENTOS REMOTOS
Em muitos casos, o atendimento da Defensoria Pública
do DF pode ser feito de modo
100 REMOTO sem você sair de casa.
Se puder, fique em casa e evite aglomerações
Cuide de si e cuide de todos(as)
SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO REMOTO
Você pode solicitar o seu atendimento jurídico ligando
para a nossa Central de Relacionamento com os Cidadãos.
Fonte: https://www.defensoria.df.gov.br/
ATENDIMENTOS PRESENCIAIS
Serão realizados PREFERENCIALMENTE:
Em casos URGENTES (com risco comprovado à saúde ou
com risco de prejuízo irreparável;
Os previamente AGENDADOS
Para pessoas em situação de EXCLUSÃO DIGITAL.
REGIME DE PLANTÃO
- No período noturno e aos sábados, domingos e feriados
- Apenas em casos urgentes de competência do Plantão
Judiciário, como pedidos de obtenção de leitos de
Unidade de Terapia Intensiva (UTI) de liberação de corpo
para sepultamento, ou ações decorrentes de recusa
injustificada de Planos de Saúde em arcar com
internações ou cirurgias não eletivas
REGIME DE PLANTÃO
Atendimentos Presenciais:
Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa,
Praça Municipal, S/N, Bloco B, Ala A, Térreo, Brasília
ATENDIMENTOS REMOTOS
Telefones: 2196 4543 e 99359 0015
WhatsApp: 99359 0015
NÚCLEOS RESPONSÁVEIS PELO ATENDIMENTO
CLIQUE NA IMAGEM PARA ACESSAR O ASSUNTO DESEJADO:
PRAZO PARA PROCURAR ATENDIMENTO:
A DPDF não está obrigada a realizar defesas e
recursos quando não tenha sido regularmente constituída
pela parte interessada pelo menos dois dias úteis antes do
fim do prazo previsto no mandado judicial de citação ou
de intimação (Resolução nº 152, de 02 de setembro de
2016, do Conselho Superior da DPDF).
PRAZO DE CONFIRMAÇÃO DE
RECEBIMENTO DA MENSAGEM:
Caso você tenha entrado em contato com algum
Núcleo e não tenha recebido confirmação de recebimento
da mensagem em até 05 (cinco) dias úteis,
entre em contato com a nossa Ouvidoria.
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